FORMAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS No seguimento da entrada em vigor da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, a mesma veio estabelecer a obrigatoriedade da Formação em Segurança Contra Incêndios.
Assim sendo devem possuir formação, no âmbito da Segurança Contra Incêndios: - Todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afectos às utilizações-tipo; - Todas as pessoas que exerçam actividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afectos às utilizações-tipo; - Todos os elementos com atribuições previstas nas actividades de autoprotecção.
O não cumprimento desta obrigatoriedade constitui uma contra-ordenação, punível com pesadas coimas que iram variar dependo se tratar de uma pessoa singular ou colectiva. A Previgarb, disponibiliza técnicos habilitados e qualificados, com larga experiência e sentido de responsabilidade para assegurar a realização das referidas formações.