SIMULACROS Após a entrada em vigor da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, a mesma veio estabelecer através do seu Art.º 207 a obrigatoriedade da realização de simulacros.
Assim sendo, apenas para as Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objectivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios denominados, simulacros devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Protecção Civil. A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente. A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo ser parciais ou gerais) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros da Portaria n.º 1532/2008, Art.º 207º, n.º 2. Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar. A Previgarb, disponibiliza técnicos habilitados e qualificados, com larga experiência e sentido de responsabilidade para assegurar a implementação e desenvolvimento dos referidos simulacros em conjunto com as autoridades competentes.